Fanuel Santos[1]
Pedro Augusto Furasté[2]
Faculdade Salesiana Dom Bosco. E-mail: fsdb.edu.br
INTRODUÇÃO
O estudo sobre o ensino religioso no Brasil é algo complexo e desafiador, quer seja pelas dimensões continentais do Brasil, quer seja pela a heterogeneidade religiosa do povo tupiniquim. Entretanto nos últimos anos o ER (ensino religioso) tem sido alvo de constantes debates em vários níveis da sociedade, mormente pela a laicidade do estado e pelo aumento vertiginoso de grupos religiosos que se reinventam constantemente,O presente artigo fará uma abordagem do ensino religioso antes e depois da promulgação da lei de diretrizes e bases, quando o ensino religioso ganha status de disciplina com horários e normas estabelecidas, e abrira a discussão sobre a valorização da pluralidade religiosa na construção de uma sociedade mais e humana e fraterna. Longe de defender uma bandeira confessional em sala de aula, acreditamos na validade e eficácia da educação religiosa como forma de construir um conhecimento humano integral não fragmentado em quirelas reducionistas, como fora comum no auge do iluminismo.
PALAVRAS – CHAVES. Ensino Religioso, Educação, complexidade, pluralismo religioso.
METODOLOGIA
As diretrizes metodológicas na redação do Artigo foram orientadas por técnicas adequadas ao caráter cientifico da pesquisa, publicações, jornais, revistas, livro e internet. Os dados coletados foram submetidos ao método dedutivo, para formulação dos argumentos e de conclusões mais abrangentes a partir do tema delimitado. O trabalho fora submetido à revisão e sugestões do professor-orientador, sendo então realizado as correções necessárias a redação final do texto.
Analise dos Resultados
Não existe uma normatização para formação docente em Ensino Religioso, embora o mesmo seja considerado uma área do conhecimento escolar, ficando não mais a mercê de resoluções eclesiais como assegura a nova LDB. O ensino religioso esta assegurado por lei de forma laica em seus parâmetros legais, ficando vedado as práticas proselitistas em salas de aula. O ensino religioso atualmente é obrigatório para as escolas, mas facultativos para os alunos, e deve respeitar a diversidade cultural e religiosa da população brasileira, e abrindo espaço para o diálogo para sociedade civil.
Considerações Finais.
Apesar dos impasses e da falta de uma normatização para formação docente, que tanto atormenta os militantes no ensino religioso; acreditamos que o ER é viável na sociedade contemporânea altamente em transformação. A escola não pode se privar de falar sobre a religiosidade sadia, assim como enfatizar o direito inalienável de cada aluno em levantar a bandeira da sua confissão religiosa. O Ensino Religioso não tem a intenção de ensinar uma religião especifica, e nem promover debates entre formas de vivenciar a religiosidade, sua intenção é agregar saberes sobre todas as confissões religiosas, destacando os valores universais e éticos que subjazem em todas as religiões
Referências
BRANDENBURG, Laude Erandi. Epistemologia do Ensino religioso e a prática escolar. São Leopoldo. Editora EST, 2010.
CASSEB, Samir Araújo. Ensino Religioso: Legislação e seus Desdobramentos nas Salas de Aula do Brasil. Fórum mundial de teologia e libertação. Belém. 2009.
PASSOS, João Décio. Ensino Religioso: construção de uma proposta. São Paulo: Paulinas, 2007
KLEIN, Remí. Curso de extensão em ensino religioso. Fundamentos históricos e legais do ensino religioso. São Leopoldo. Editora EST, 2010.
SANCHEZ, Wagner Lopes. Pluralismo Religioso: as religiões no mundo atual. São Paulo: Paulinas, 2005.